Criadores de conteúdo digital, como influenciadores e youtubers, precisam declarar os valores recebidos por meio da internet no Imposto de Renda, sempre que se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal.
Mesmo aqueles que recebem por meio de plataformas estrangeiras, como YouTube, TikTok, Twitch e OnlyFans, devem cumprir com as exigências legais. Os valores recebidos precisam ser informados mensalmente, via Carnê-Leão Web, e incluídos na Declaração de Ajuste Anual.
Declaração de influenciadores é obrigatória?
Sim. Os rendimentos obtidos por meio da internet devem ser declarados por todos os contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso inclui influenciadores, streamers, produtores de conteúdo, criadores em plataformas de vídeo ou redes sociais que recebam valores de empresas ou pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras.
Segundo a Receita Federal, a forma de tributação depende da origem dos pagamentos. Se os valores forem recebidos de empresas brasileiras, a tributação pode ocorrer com retenção na fonte. Se forem oriundos do exterior ou de pessoas físicas, o contribuinte deve recolher mensalmente por meio do Carnê-Leão.
Vale lembrar que, mesmo que o valor já tenha sido tributado na fonte ou pago via Carnê-Leão, ele deve ser informado na declaração anual de IRPF.
Recebimentos do exterior devem ser informados?
Sim. Os rendimentos pagos por plataformas internacionais devem ser convertidos em reais, tributados pelo Carnê-Leão e informados na Declaração de Ajuste Anual.
Os contribuintes devem acessar o sistema Meu Imposto de Renda, no portal e-CAC, selecionar a opção “Acessar Carnê-Leão” e preencher os valores recebidos mensalmente. O sistema gera o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Não informar corretamente os ganhos pode acarretar multa de até 150% do imposto devido, além de riscos de enquadramento por crimes como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro ou receptação de valores não declarados.
É necessário ter CNPJ para declarar?
Não é obrigatório abrir um CNPJ para declarar ganhos como pessoa física. Nesse caso, a tributação ocorre pelo modelo progressivo do Imposto de Renda, com alíquota que pode chegar a 27,5%.
O pagamento deve ser realizado com base nas informações lançadas mensalmente no Carnê-Leão Web. Os valores devem ser recebidos em conta bancária de titularidade da pessoa física. Essa opção é recomendada para quem está iniciando na produção de conteúdo ou ainda não tem previsibilidade de receita.
Por outro lado, quem decide atuar como pessoa jurídica precisa abrir uma empresa com CNPJ e escolher entre os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada modalidade possui suas próprias regras, obrigações acessórias e tributos incidentes.
Em geral, a opção por CNPJ pode reduzir a carga tributária, mas implica em maior burocracia e custos com contabilidade. Os valores recebidos deverão ser depositados em conta bancária da empresa, e as retiradas para uso pessoal classificadas como lucros ou pró-labore, com regras distintas de tributação.
Qual é a melhor opção tributária?
Não existe uma resposta única. A melhor alternativa depende da análise do volume de ganhos, regularidade da renda, despesas dedutíveis e outros fatores.
Para quem ainda está iniciando ou tem receita variável, a tributação como pessoa física pode ser mais simples. Já para influenciadores com faturamento elevado ou recorrente, pode ser mais vantajoso formalizar-se como pessoa jurídica.
“A análise deve considerar simulações personalizadas, com apoio de um contador. Em muitos casos, abrir um CNPJ traz economia tributária e permite maior profissionalização”, explica Danilo Cardoso, contador especializado em atendimento a influenciadores digitais.
Como declarar ganhos na internet passo a passo
Desde 2021, o Carnê-Leão passou a ser exclusivamente online, acessível pelo sistema Meu Imposto de Renda, dentro do portal e-CAC da Receita Federal.
Veja o passo a passo:
Acesse o site do e-CAC (com login via gov.br ou código de acesso);
Clique em “Acessar Carnê-Leão”;
Registre os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, mês a mês;
O sistema calcula o imposto devido e emite o DARF com vencimento no mês seguinte;
Em março ou abril de 2025, acesse o programa IRPF2025 e importe os dados do Carnê-Leão para preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
Informe também, na ficha “Imposto Pago/Retido”, o valor do tributo eventualmente recolhido no exterior.
É importante manter a documentação e os comprovantes organizados ao longo do ano, incluindo contratos, recibos e extratos de recebimento das plataformas.
O que acontece se não declarar os ganhos na internet?
O não cumprimento da obrigação pode levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal e gerar multas pesadas. Além disso, em casos de reincidência ou omissão intencional, há risco de responsabilização criminal.
Ganhos de plataformas como YouTube, TikTok, Instagram, Twitch ou similares são considerados rendimentos tributáveis e, portanto, devem constar na declaração. Mesmo que o valor recebido seja pequeno, se o contribuinte estiver obrigado a declarar, é necessário informar todos os rendimentos recebidos.
Resumo e orientação prática
Criadores de conteúdo devem declarar ganhos na internet com atenção redobrada, principalmente quando os pagamentos são feitos por plataformas estrangeiras ou pessoas físicas.
Para evitar autuações, o ideal é realizar os lançamentos mensais no Carnê-Leão Web e manter os dados organizados para a Declaração de Ajuste Anual.
Contadores e consultores tributários têm papel essencial nesse processo, orientando criadores sobre o melhor regime tributário, possíveis deduções e regularização fiscal.
Fonte: Contábeis